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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 01:00
Compromisso de venda e compra de imóvel realizado entre particulares

Compromisso de venda e compra de imóvel realizado entre particulares.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 09:57
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2005 - 07:24
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 10:15
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Da Administração Pública: o art.37 "caput" da Constituição da República Federativa do Brasil antes da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado e consultor jurídico no Mato Grosso, professor universitário (UNIVAG). [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Outubro de 2004 - 17:30
Moralidade

Ricardo Corrêa - Advogado
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 17:34
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00
Seguro saúde - Limitação de cobertura - Admissibilidade - Contrato de adesão

Ação procedente. Decisão que não se sustenta. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2004 - 08:00
Sócia do Shop Tour obtém liminar para evitar a perda de seus bens
Seu objetivo é evitar que a demora no julgamento de recurso que envolve todas as empresas lhe cause prejuízos irreparáveis.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Julho de 2004 - 07:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização. Sinistro em construção.

Julgamento de parcial provimento da ação e procedência de denunciação à lide.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2004 - 01:00
Bem de família. Lei nº 8.009/90. Garagens com matrículas independentes e com registros próprios no cartório imobiliário podem ser penhoradas por não incluídas no benefício previsto pela lei.

Penhorabilidade bem reconhecida. Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2004 - 07:00
Condenação do Wal-Mart por acionamento indevido de alarme antifurto não vai para o STF
O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido da empresa para que a questão seguisse para o Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 08:03
Antunes: mercado exclui jovens e idosos e inclui crianças
Palestra sobre Trabalho: entre a perenidade e a superficialidade, no painel de discussões sobre Trabalho Infantil no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais do TST.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:01
Homem leva tiro de PM após estar imobilizado e será indenizado

Responsabilidade civil do Estado.

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